LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Decreto nú 3348/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço Item, sob nº 011/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de combustíveis para a Frota Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 031 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3347/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço Mensal, sob nº 010/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde nos postos geradores, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 030 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3346/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço Mensal, sob nº 008/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de caminhões, com motorista, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 029 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3345/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Diária, sob nº 007/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de serviços de hospedaria, alimentação e transporte de pacientes que necessitam de tratamento de saúde na cidade de Campina Grande do Sul - PR, pelo período de 12 (doze) meses, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 028 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3344/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Diária, sob nº 006/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de serviços de hospedaria, alimentação e transporte de pacientes que necessitam de tratamento de saúde na cidade de Curitiba - PR, pelo período de 12 (doze) meses, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 027 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3343/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3342/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3340/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3339/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item – Registro de Preços, sob nº 005/2016, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de produtos de limpeza destinados a atender os Departamentos e Secretarias Municipais, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 023 de 22 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3338/2016 - Projeto: dcreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço Mensal, sob nº 004/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para execução dos serviços, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 020 de 21 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
 
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