LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3478
Ano: 2017
Súmula:

Súmula:  “Declara de utilidade pública área de terras situada em área de preservação permanente, localizada no Empreendimentos Imobiliários Murador Ltda., para construção e instalação de dissipador de energia de águas pluviais , e          dá outras providências”

Observações:

 

                                             O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

                                             Art. 1º.: Fica declarada de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, a área de terras urbana de preservação permanente localizada no Empreendimentos Imobiliários Murador Ltda., conforme projetos e requerimentos arquivado na municipalidade, em cuja área será construído ou instalado dissipadores de energia de águas pluviais.

                                             Art. 2º.: A área declarada de utilidade pública pelo presente decreto abrange rigorosamente o perímetro necessário para a construção e instalação do referido dissipador, e possui a área total de interferência de 234,97m², com as seguintes referências:

                                             a)- Dissipador 1: área de interferência do dissipador 4,64m², e área de interferência da tubulação 68,00m², sendo uma faixa de 34 metros de comprimento por 2,00 metros de largura, com tubulação de 800mm.;

                                             b)- Dissipador 2: área de interferência do dissipador 5,05m², e área de interferência da tubulação 96,00m², sendo uma faixa de 32 metros de comprimento por 3,00 metros de largura, com tubulação de 1.000mm.;

 

 

 

 

                                             c)- Dissipador 3: área de interferência do dissipador 4,64m², e área de interferência da tubulação 80,00m², sendo uma faixa de 40 metros de comprimento por 2,00 metros de largura, com tubulação de 600mm,

 

                                             Art. 3º.: Concluídas as construções e instalações dos dissipadores, bem como as demais obras necessárias para a sua instalação, o empreendedor estará obrigado pelas obras e medidas de recuperação da área objeto da intervenção.

                                             Art. 4º.: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                             Carlópolis, 13 de julho de 2.017.

 

 

 

 

 

                                             HIROSHI    KUBO

                                               Prefeito Municipal 

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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