LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 3476
Ano: 2017
Súmula:

Súmula: Declarar Luto Oficial, em virtude do falecimento do Sr. Antônio José Falarz.

Observações:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARLOPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da República e pelo Artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Carlópolis.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Antônio José Falarz, que em vida, prestou grandes serviços ao Município de Carlópolis;

 

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados, o legado que o Sr. Antônio José Falarz, deixou como exemplo e modelo de dignidade.

           

                                              

DECRETA:

 

 

Art. 1 º - LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, no Município de Carlópolis, a contar da data de seu falecimento, dia 07 de julho de 2017.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Carlópolis, 07 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

Hiroshi Kubo

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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