LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 1011 |
| Ano: | 2011 |
| Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011. |
| Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), na forma abaixo especificada:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.243.00356-075 – PROGRA. PVMC - PISO VARIÁ. DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PETI 002311 3.3.90.36.00.00 – FR 3.1.746 OUTROS SERV. TERC. – P. FÍSICA 5.500,00
TOTAL DO CRÉDITO 5.500,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, a seguinte redução:
04 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.243.00356-075 – PROGRA. PVMC - PISO VARIÁ. DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PETI 002310 3.3.90.30.00.00 – FR 3.1.746 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
TOTAL DA REDUÇÃO 5.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 02 de Maio de 2011.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
| ANEXOS | |
Anexo
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