LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 896
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

Observações:

                                  A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 90.313,31 (Noventa mil trezentos e treze reais e trinta e um centavos), na forma abaixo especificada:

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA                              

001 DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00142-084 – CONT. DE REP. 0229094-69/2007 – CENTRO DE COM. E PADRON. E COM. DO CAFÉ DA AG.F.

001074 4.4.90.51.00.00 FR 3.3.743 OBRAS E INTALAÇÕES                          77.600,38

001075 3.3.90.39.00.00 FR 3.3.743 OUTROS SERV. TERC. – P JURÍDICA      2.712,93  

 

06 SECRETARIA DE AGRICULTURA                              

001 DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00142-085 – CONT. DE REP. 0229094-69/2007 – CENTRO DE COM. E PADRON. E COM. DO CAFÉ DA AG.F.

001076 3.3.90.39.00.00 FR 0.1.743 OUTROS SERV. TERC. – P JURÍDICA    10.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                         90.313,31                

 

Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,  excesso de arrecadação na fonte 743, conta de receita 13.25.01.99.22.00.00 – Convênio Barracão Agricultura.

 

Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 07 de maio de 2009.

                                                     

 

                                                     Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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