LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 732 |
| Ano: | 2006 |
| Súmula: | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 716 DE 14/07/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º: Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 716 de 14/07/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitações das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer”.
Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 05 de outubro de 2.006
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
| ANEXOS | |
Anexo
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