LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1355
Ano: 2018
Súmula:

Autoriza o Poder Executivo a ceder em caráter temporário dois caminhões caçamba para a recuperação da PR 151 (estrada da Nova Brasília).

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder 2 (dois) caminhões caçamba, para trabalho em conjunto com o DER (Departamento de estradas de Rodagem), para a recuperação da PR 151.

§ 1º - Os caminhões cedidos poderão ser da frota Municipal ou locado.

§ 2º - As despesas de manutenção, motorista e combustível, quando o caminhão for da frota própria correrão por conta do Município, e quando locado por conta do locador.

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlópolis, 16 de abril de 2018. 

 

 

HIROSHI KUBO

            Prefeito Municipal                 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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