LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1357
Ano: 2018
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo a custear proporcionalmente a indenização da rescisão trabalhista dos empregados do Hospital Regional do Norte Pioneiro

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a custear valores advindos da rescisão trabalhista dos empregados do Hospital Regional do Norte Pioneiro.

§ 1º - O custeio será por meio de rateio na proporção de R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos) por habitante, de cada Municipio integrante do consórcio.

§ 2º - O referido pagamento é exclusivamente para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho dos empregados do Hospital Regional do Norte Pioneiro administrado até então pelo CISNORP.

Artigo. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Carlópolis, 19 de abril de 2018. 

 

 

 

 

 

HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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