LEGISLAÇÃO / LISTAGEM DE TODAS AS LEIS
 
Decreto nú 3337/2016 - Projeto: dcreto
Decreto nú 3336/2016 - Projeto: decreto
  Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item – Registro de Preços, sob nº 003/2016, que tem por objeto a contratação de empresas para fornecimento de gêneros alimentícios que serão utilizados na merenda escolar e para suprir as necessidades de todos os Departamentos e Secretarias Municipais, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 018 de 18 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nú 3334/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3333/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3332/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3331/2016
Decreto nú 3329/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3329/2016
Decreto nú 3327/2016 - Projeto: decreto
Decreto nú 3325/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Diária, sob nº 002/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de hotelaria e hospedagem para atender a equipe que realizará o Projeto OdontoSesc, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 006 de primeiro de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
 
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