LEGISLAÇÃO / Decreto |
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| Número: | 3490 |
| Ano: | 2017 |
| Súmula: |
DECRETO Nº 3490/2017.
Súmula: “Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
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| Observações: |
O Senhor Hiroshi Kubo, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da Republica e pela Lei Orgânica do Município de Carlópolis,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, no dia 08 de setembro de 2017, ressalvadas as necessidades essenciais de cada Secretaria Municipal e do Chefe do Executivo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço ou atividades em regime de plantão, a exemplo do Pronto Atendimento Municipal. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Carlópolis, 22 de agosto de 2017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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| ANEXOS | |
Anexo
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