A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1.º- Nos termos do artigo 165 da Constituição Federal, esta lei altera a Lei Municipal 1.281/2016 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019 atendendo as determinações impostas pela Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Único:As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
Artigo 2.º- Os anexos constantes na Lei 1.393/2.018 serão substituídos pelos anexos inclusos que serão parte integrante da presente lei para todos os fins e efeitos legais.
Artigo 3.º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Artigo 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 13 de dezembro de 2018.
HIROSHI KUBO
Prefeito Municipal
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