A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1.º - Nos termos do artigo 165 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 5.º da Lei Municipal 1.338/2017, esta lei altera o PPA 2018 a 2021 atendendo as determinações impostas pela Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Único: As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
Artigo 2.º- Os anexos constantes na Lei 1.338/2017 serão substituídos pelos anexos inclusos que serão parte integrante da presente lei e para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Artigo 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 13 de dezembro de 2018.
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