LEGISLAÇÃO / Decreto |
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| Número: | 3482 | ||||||||||||||||||||||||
| Ano: | 2017 | ||||||||||||||||||||||||
| Súmula: | Súmula: - “Define o valor da hora/máquina para prestação de serviço a terceiros, e dá outras providências.” |
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| Observações: | O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor da hora/máquina para prestação de serviços relacionados ao uso de máquinas e veículos da municipalidade; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 482/2000; CONSIDERANDO que os valores da tabela estão defasados, já que não sofreram atualização nos últimos anos; CONSIDERANDO a regra do artigo 3º., da Lei Municipal nº. 482/2000, decreta:
Art. 1º.: Os preços a serem cobrados pelo uso de máquinas e veículos de propriedade do município são os seguintes:
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos valores da presente tabela já estão inclusos o combustível e o operador de cada máquina ou veículo.
Art. 2º.: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 21 de julho de 2.017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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| ANEXOS | |||||||||||||||||||||||||
Anexo
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