LEGISLAÇÃO / Decreto |
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| Número: | 3455 | ||||||
| Ano: | 2017 | ||||||
| Súmula: | Súmula: Dispõe sobre feriados municipais.
Hiroshi Kubo, Prefeito Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: |
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| Observações: | D/E/C/R/E/T/A/R:
Art. 1º - Ficam decretados feriados municipais:
Art. 2º: - Em decorrência do estabelecido, todo o comércio, indústria, estabelecimentos de ensino, órgãos e autarquias públicas, etc, deverão permanecer sem expediente. Art. 3º: - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 21 de fevereiro de 2017.
______________________________ Hiroshi Kubo Prefeito Municipal
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| ANEXOS | |||||||
Anexo
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