LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 1016 |
| Ano: | 2011 |
| Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011.
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| Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 204.944,92 (Duzentos e quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), na forma abaixo especificada:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 - DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00871-091 - CONSTRUÇÃO DA ARENA – CONVENIO 0242467-43/2007 001373 4.4.90.51.00.00 – FR 3.3.745 OBRAS E INSTALAÇÕES 175.704,71 001374 3.3.90.39.00.00 – FR 3.3.745 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA 14.240,21 001375 3.3.90.39.00.00 – FR 3.1.745 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA 15.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 204.944,92
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 3.3.745 e excesso de arrecadação na conta de aplicação financeira 13.25.01.99.27.00 Rend. Conv.0242467-43/2007 – Constru. Arena.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 24 de maio de 2011.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
| ANEXOS | |
Anexo
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