LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 941 |
| Ano: | 2010 |
| Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARLÓPOLIS – APAE- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARLÓPOLIS -APAE- valor anual de R$ 27.413,76 (vinte e sete mil quatrocentos e treze reais e setenta e seis) centavos a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.284,48 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito) centavos cada uma. Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA 12.367.00642-020 - APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 000670 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de março de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
| ANEXOS | |
Anexo
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