LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 903 |
| Ano: | 2009 |
| Súmula: | ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO NA LEI 751/06 E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: O cargo de “Monitora” nível de vencimentos III, carga horária de 40:00 horas semanais, criado pela Lei nº.548/2003, passa a denominar-se “Educadora”, e integrante do Estatuto do Magistério Público Municipal com nível de vencimentos equivalentes ao PMA do Estatuto do Magistério, carga horária de 40:00 horas semanais e demais direitos e vantagens previstos no referido Estatuto do Magistério Municipal que forem compatíveis com a nova nomenclatura.
Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 03 de junho de 2.009.
ROBERTO COELHO Prefeito Municipal
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| ANEXOS | |
Anexo
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