LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 895
Ano: 2009
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2009.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2009 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), na forma abaixo especificada:

 

11 DEPARTAMENTO URBANO                    

001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO  

15.451.00172-089 -  Cont. de Rep. – 0232249/88/2007 – Ref. do Terminal Rodoviário

001853  4.4.90.51.00.00 FR  3.738 OBRAS E INSTALAÇÕES                                    2.000,00

001854  3.3.90.39.00.00  FR 3.738 OUTROS SERV TERC. – P JURÍDICA                    4.000,00

 

11 DEPARTAMENTO URBANO                   

001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO  

15.451.00172-090 -  Cont. de Rep. – 0232249/88/2007 – Ref. do Terminal Rodoviário

001855  3.3.90.39.00.00  FR  1.738 OUTROS SERV TERC. – P JURÍDICA                    500,00    

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                       6.500,00   

 

                Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,  excesso de arrecadação na fonte 738, conta de receita 13.25.01.99.16.00.00 – Convênio Ministério de Turismo – Reforma do Terminal Rodoviário.

 

           Art. 3º.-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.     

Carlópolis, 30 de abril de 2009.

                                                      

 

                                                     Isaac Tavares da Silva

                                                         Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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