LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 875 |
| Ano: | 2009 |
| Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º:- Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a conceder um abono provisório de 10,50% (dez e meio por cento), aos auxiliares de serviços gerais, professores e serventes rodoviários que percebem salário de R$ 421,90 (quatrocentos e vinte e um reais e noventa centavos), por três meses.
Artigo 2º:- Fica o Chefe do Executivo municipal autorizado a conceder um abono provisório de 2,5% (dois e meio) aos Agentes Comunitários da Saúde, Auxiliares Administrativos e serventes de pedreiro, que percebem salário de R$ 454,89 (quatrocentos e cincoenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), por três meses.
Artigo 3º:- Esta de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 02 de março de 2.009.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
| ANEXOS | |
Anexo
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