LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 860
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

 

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAÚDE ASSIST. BEM ESTAR SOCIAL                                             

001 DIVISÃO DE SAÚDE

10.302.00072-097 - PSF - ESTADUAL

000871  3.3.90.30.00.00  FR 324 MATERIAL DE CONSUMO                                  50.000,00                             

 

Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provável excesso de arrecadação na fonte 324, contas de receita 1.7.2.2.33.02.00.00 – PSF ESTADUAL.

 

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Carlópolis, 27 de agosto de 2008.

                                  Isaac Tavares da Silva

                                  Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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