LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 847
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                               A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                              Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.217,65 (vinte e dois mil duzentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos) conforme discriminação a seguir:

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                                              

002 DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00152.107 – Convênio Ministério do Turismo – Pórtico

001331  3.3.90.39.00.00  FR 725 OUTROS SERV. TEC. – P JURÍDICA                   6.721,32

001332  4.4.90.51.00.00  FR 725 OBRAS E INSTALAÇÕES                                   15.496,33

 

                               Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior será utilizada igual importância proveniente do superávit na fonte de recurso 725, conforme prescreve o artigo 43, parágrafo 1º, I, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

                               Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 27 de junho de 2008.

 

                                                      Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR