LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 841
Ano: 2008
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar  no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2008.

Observações:

                                     A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO                                             

001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.00092-014 – CONVÊVIO SALÁRIO EDUCAÇÃO

000470  3.3.90.39.00.00  FR 107 OUTROS SERV TERC – P JURIDICA                120.000,00

                           

Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, provável excesso de arrecadação na fonte 107, conta de receita 1.7.2.1.35.01.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

 

Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Carlópolis, 18 de junho de 2008.

 

                                                      Isaac Tavares da Silva

                                                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR