LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 832 |
| Ano: | 2008 |
| Súmula: | Autoriza o Município de Carlópolis a aderir ao sistema de registro de preços do Estado do Paraná e dá outros providências. |
| Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica autorizado o Município de Carlópolis a aderir ao Sistema de Registro de Preços do Estado do Paraná (pregão eletrônico), sempre que houver vantagem financeira para o município.
Art. 2: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 09 de maio de 2008
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal
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| ANEXOS | |
Anexo
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