LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 804
Ano: 2007
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007.

Observações:

 

                                     A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dentro do Orçamento para classificação de despesas, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na seguinte Dotação Orçamentária:

 

05 SECRETARIA DE SAUDE ASSIST E BEM ESTAR SOCIAL                    

001 DIVISÃO DE SAUDE  

10.301.00072-024 PAB – Programa de Atenção Básica        

000730  3.3.50.43.00.00  FR 302 SUBVENÇÕES SOCIAIS                       32.000,00                                    

 

Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 302, conta de receita 1.7.2.1.33.01.00.00 – PAB – Programa de Atenção Básica.

 

Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                           Carlópolis,  01 de novembro de 2007

 

 

                        Isaac Tavares da Silva

                        Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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