LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 803
Ano: 2007
Súmula:

Estabelece regras de segurança para a posse e condução responsável de cães.

Observações:

            A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU, SOB PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 27/2007, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

               

                   Artigo 1º:- A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças “ pit bul”, Rottweller”, além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, focinheira e guia de condução.

                        § 1º O regulamento desta lei definirá as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira.

                        § 2º Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais.

                        Artigo 2º:- Qualquer pessoa do povo poderá solicitar reforço policial, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o § 1º do artigo anterior, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou o descumprimento da obrigação prevista no § 2º do mesmo artigo.

                        Artigo 3º:- A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 186 ( Cento e oitenta e seis ) UFMs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

                        Parágrafo Único:- A multa terá o valor dobrado, em caso de reincidência.

                        Artigo 4º:- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

                        Artigo 5º:- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Carlópolis, 25 de outubro de 2.007.

 

                        ISAAC TAVARES DA SILVA

                        PREFEITO MMUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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