LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 759 |
| Ano: | 2007 |
| Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2007.
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| Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2007 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.00092-080 CONVÊNIO TRANSPORTE ESCOLAR 000401 3.3.90.39.00.00 FR 124 OUTROS SERV TEC – P JURÍDICA 110,00
05 SECRETARIA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 002 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.00082-081 CONVÊNIO SETP – BPC 001241 3.3.90.39.00.00 FR 323 OUTROS SERV TEC – P JURÍDICA 530,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 640,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes das reduções a saber:
08 DEPARTAMENTO CONTABIL E FINANCEIRO 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA/TRIBUTAÇÃO 14.123.00052-056 MANUTENÇÃO DO CONTROLE FINANCEIRO E CONTABIL 001780 3.3.90.39.00.00 FR 000 OUTROS SERV TEC – P JURÍDICA 640,00 TOTAL DA REDUÇÃO 640,00
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 22 de janeiro de 2007
Isaac Tavares da Silva Prefeito Municipal |
| ANEXOS | |
Anexo
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