LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 710 |
| Ano: | 2006 |
| Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2006. |
| Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2006 a abertura de crédito ESPECIAL no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 2º: As despesas oriundas do presente Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA 0001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00142-160 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSP. DE CALCÁRIO 001401 44.90.52.00 707 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140.000,00
Art. 3º: Como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Contrato de Repasse celebrado com O Ministério da Agricultura – Apoio a projetos de desenvolvimento do setor agropecuário. Com o objetivo de aquisição de veículo para transporte de calcário.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 24 de maio de 2006.
ISAAC TAVARES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
| ANEXOS | |
Anexo
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