LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 703 |
| Ano: | 2006 |
| Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SER REPASSADA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARLÓPOLIS DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social no valor de até R$.:2.000,00 (dois mil reais) reais mensais com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carlópolis, pelo prazo de 01(um) ano. Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social 001 Divisão de Saúde. 10.301.00.072-036- PAB- Programa Atenção Básica 000830.33.50.43.00.00. Subvenção Social
Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 05 de abril de 2006
Tadahi Uto PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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| ANEXOS | |
Anexo
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