LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 615
Ano: 2005
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a aumentar o valor da Subvenção Social repassada ao Hospital São José e dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a aumentar R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) mensais, ao valor repassado ao Hospital São José, como Subvenção Social, a qual passará para R$ 30.320,00 (Trinta mil, trezentos e vinte reais), por um período de no máximo três meses.

            Artigo 2º.: Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a contratar por tempo determinado, 01 (um) médico Cardiologista para carga horária de 4:00 (quatro) horas semanais e 01 (um) médico Geriatra com carga horária  de 12:00 (doze) horas semanais, em subvenção ao Chefe do Executivo municipal que se encontra em licença para o exercício de seu mandato.

            Artigo 3º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

0600 Secretaria Municipal de Saúde

062 Divisão de Saúde

13.4282-024 Manutenção da Saúde Pública

3132-00 Outros serviços e encargos.

Artigo 4º.: A presente Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlópolis, 22 de fevereiro de 2.005.

 

Isaac Tavares da Silva

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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