LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 614
Ano: 2005
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a aderir ao Programa de Saúde da Família – PSF e implantar quatro equipes do PSF no Município e dá outras providências

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

            Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado aderir ao PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF do Governo Federal e implantar até 04 (quatro) equipes no município.

            Artigo 2º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado firmar convênio com uma entidade não governamental, regularmente constituída e repassar para a mesma, através de Subvenção Social, os valores necessários para contratação dos profissionais da área de saúde, inclusive do programa de Saúde da Família.

            Artigo 3º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

0600 Secretaria Municipal de Saúde

062 Divisão de Saúde

13.4282-024 Manutenção da Saúde Pública

3132-00 Outros serviços e encargos.

Artigo 4º.: A presente Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlópolis, 22 de fevereiro de 2.005.

 

Isaac Tavares da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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