LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1312
Ano: 2017
Súmula:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O ESTUDO DA “CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO AMBITO DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

 

                                             A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o Estudo na “Constituição em Miúdos”, nas Escolas da Rede Municipal no âmbito do Município de Carlópolis – PR.

 

Art. 2º. O Estudo da “Constituição em Miúdos” consistirá em:

 

I – promover, fomentar e estimular o estudo e a compressão da Constituição Federal tendo como base a “Constituição em Miúdos”;

 

II – Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso País, Estado e Município, bem como a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa;

 

III – promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizado pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da “Constituição em Miúdos”, em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 05 de outubro de 1988.

 

Art. 4º. As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da “Constituição em Miúdos”.

 

Art. 5º Para a consecução dos objetivos do estudo da “Constituição em Miúdos”, as escolas municipais, através da Secretaria Municipal de Educação, poderão buscar o apoio e parcerias com Escolas do Legislativo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlópolis, 26 de junho de 2.017.

 

 

 

 

 

Hiroshi Kubo

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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