LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1351
Ano: 2018
Súmula:

Promove revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providencias.

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, consoante o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, reajustando a remuneração dos servidores em 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.018, conforme o índice nacional de preços ao consumidor - IPCA/ IBGE.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para despesas de pessoal existentes no orçamento do Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                              Carlópolis, 19 de janeiro de 2.018

 

 

 

                              Hiroshi Kubo

                              Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR