LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 1368 |
| Ano: | 2018 |
| Súmula: | “Dispõe sobre denominação de logradouro público do Municipio de Carlópolis, Estado do Paraná”.
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| Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam denominadas as ruas constantes do Bairro Eldorado conforme escala. Vide mapa: A - Rua Projetada A passa a ser Rua Sussumo Takagi B - Rua Projetada B passa a ser Rua Rita Rosa de Oliveira Leite C - Rua Projetada C passa a ser Rua Hercílio Leite de Paula e Silva D - Rua Projetada D passa a ser Rua Asao Yamashita Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação. Carlópolis, 22 de junho de 2.018.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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| ANEXOS | |
Anexo
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