LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1402
Ano: 2018
Súmula:

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.393/2.018 QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
LEI
 Artigo 1.º- Nos termos do artigo 165 da Constituição Federal, esta lei altera a Lei Municipal 1.281/2016 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019 atendendo as determinações impostas pela Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
 
Parágrafo Único:As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
 
Artigo 2.º- Os anexos constantes na Lei 1.393/2.018 serão substituídos pelos anexos inclusos que serão parte integrante da presente lei para todos os fins e efeitos legais.
 
Artigo 3.º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
 
Artigo 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Carlópolis, 13 de dezembro de 2018.
 
HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal
 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   27/03/2024 11:02:42