LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1362
Ano: 2018
Súmula:

Acrescenta o inciso VI e VII no art. 4º da lei 981/2010

Observações:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso VI e VII no art. 4º da lei 981/2010, com a seguinte redação:

 

Art. 4º.......................................

(...)

VI – De bandas, cantores, teatros, artistas em geral em ensaios ou apresentações em bares, casas noturnas, clubes e salões de festas, desde que aprovados pelo Município.

 

VII – De instrumentos ou aparelhos de som nos loteamentos de lazer, em finais de semana e feriados.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlópolis, 25 de abril de 2018. 

 

 

 

HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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