LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1366
Ano: 2018
Súmula:

Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2018.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2018, no valor de R$ 1.874.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

04.004 – Divisão de Controle de Frotas

15.122.0331.2465 – Manutenção das Atividades Departamento Rodoviário

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 00957 – FR 00957 – R$ 250.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

04.004 – Departamento Rodoviário e Oficina

15.451.0349.2425 – Pavimentação e Drenagem de Vias

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

Conta 01573 – FR 00958 – R$ 500.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 01613 – FR 01518 – R$ 20.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.302.0342.2452 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00714 – FR 00000 – R$ 135.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.007 – Seção de Transporte em Saúde

10.302.0342.2452 – Teto MAC – Media e Alta Complexidade

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 01569 – FR 01517 – R$ 120.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.007 – Seção de Transporte em Saúde

10.302.0342.2452 – Teto MAC – Media e Alta Complexidade

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 01579 – FR 01518 – R$ 5.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20.451.0345.2424 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais, Pontes e Pontilhões

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Conta 01044 – FR 00000 – R$ 260.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

08.002 – Divisão de Meio Ambiente e Turismo

18.451.0348.2422 – Coleta de Resíduos Sólidos

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Conta 01074 – FR 00000 – R$ 294.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

08.002 – Divisão de Meio Ambiente e Turismo

18.451.0348.2422 – Coleta de Resíduos Sólidos

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 01575 – FR 00959 – R$ 287.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

08.002 – Divisão de Meio Ambiente e Turismo

18.451.0348.2422 – Coleta de Resíduos Sólidos

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 01076 – FR 00000 – R$ 3.000,00

 

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no parágrafo 1°, incisos I e II da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 conforme especificado:

 

§1.° - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no montante total de R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais) da fonte 00000 – Recursos Ordinários (Livres); e

 

§2.° - Excesso de Arrecadação proveniente de receitas de transferências de convênios no valor total de R$ 1.182.000,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil reais):

 

  1. Rubrica  2.4.1.8.03.1.1.01.01.01.01.00 – INVESTIMENTO – ESTRUTURAÇÃO DA REDE ATENÇÃO BÁSICA – TRANSPORTE SANITÁRIO no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
  2. Rubrica  2.4.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
  3. Rubrica 2.4.2.8.10.9.1.05.00.00.00.00 – CONV. AQ. CAMINHAO (CAÇAMBA) SEDU – 99/2018 SIT 36121 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
  4. Rubrica 2.4.2.8.10.9.1.06.00.00.00.00 – CONV. AQ. CAMINHAO C/ COLETOR E COMPACTADOR AGUASPARANA -  SEDU – 429/2018 SIT 35775 no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais);
  5. Rubrica  2.4.2.8.10.9.1.07.00.00.00.00 – CONV. RECAPE DER - 052/2018 – SEIL no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 30 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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