LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1273
Ano: 2016
Projeto: lei
Súmula:

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, com respaldo no Artigo 54, §2º do R.I, Artigo 20, inciso V da L.O.M, Artigo do Provimento 56/2005, regulamentado pela Instrução Normativa nº 72/2012 do TCE/PR e Artigo 29 inciso IV, alínea b da Constituição Federal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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