LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3393
Ano: 2016
Projeto: decreto
Súmula:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARLOPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da Republica e pelo Artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Carlópolis.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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