LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3367
Ano: 2016
Projeto: decreto
Súmula:

Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Item, sob nº 017/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais gráficos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 12 (doze) meses e, em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 046 de 14 de abril de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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