LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 95
Ano: 2015
Súmula:

CONTRATAR pelo período de 180(cento e oitenta) dias.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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