LEGISLAÇÃO - CONSULTA LEI
 
CONSULTA LEGISLAÇÃO
CLIQUE AQUI e veja a lista de todas as Leis ou preencha um dos campos abaixo para realizar uma busca.
 
Tipo Ano Número Projeto
Súmula
 
Decreto nº 3356/2016 - Projeto: decreto
Decreto nº 3355/2016 - Projeto: decreto
Decreto nº 3353/2016 - Projeto: decreto
Decreto nº 3352/2016 - Projeto: decreto
Decreto nº 3351/2016 - Projeto: decreto
Decreto nº 3350/2016 - Projeto: decreto
Decreto nº 3348/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço Item, sob nº 011/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de combustíveis para a Frota Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 031 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nº 3347/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço Mensal, sob nº 010/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde nos postos geradores, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 030 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nº 3346/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço Mensal, sob nº 008/2016, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de caminhões, com motorista, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 029 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
Decreto nº 3345/2016 - Projeto: decreto
Marcos Antônio David, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer de julgamento e adjudicação promovido pela Pregoeira, com referência ao Pregão Presencial – Menor Preço por Diária, sob nº 007/2016, que tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de serviços de hospedaria, alimentação e transporte de pacientes que necessitam de tratamento de saúde na cidade de Campina Grande do Sul - PR, pelo período de 12 (doze) meses, e em vista do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Chefe do Executivo sob nº 028 de 29 de março de 2016, o qual manifesta que: “Da análise da documentação apresentada denota-se a existência das cláusulas necessárias, conforme previsão contida nos arts. 40 e 55 da Lei 8.666/93, razão pela qual aprova-se os documentos encaminhados, encontrando-se o processo em condições de ser autorizado e homologada pela autoridade competente se assim entender conveniente à administração pública”,
 
PÁGINAS:    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179
 

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25