LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1472 |
Ano: | 2020 |
Súmula: | LEI Nº 1472 DE 22 DE JANEIRO DE 2.020. |
Observações: | SÚMULA: Dispõe sobre a reposição Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, e da outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, consoante o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, reajustando a remuneração dos servidores em 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos), a partir de 1º de janeiro de 2.020, conforme o índice nacional de preços ao consumidor - IPCA/ IBGE, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para despesas de pessoal existentes no orçamento do Município de Carlópolis-Pr.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 22 de janeiro de 2.020.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL |
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