LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1470 |
Ano: | 2020 |
Súmula: | LEI Nº 1470 DE 22 DE JANEIRO DE 2.020. |
Observações: | SÚMULA: Dispõe sobre a revisão da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida a revisão da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal, consoante o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal reajustando no percentual de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.020, conforme o índice nacional de preços ao consumidor - IPCA/ IBGE, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2.019 a 31 de dezembro de 2.019 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para despesas de pessoal existentes no orçamento anual da Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 22 de janeiro de 2.020.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL |
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