LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3550 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | DECRETO Nº 3550 de 12 de abril de 2018.
Dispõe sobre Revogação de Concessão de uso da área inserida na denominada Fazenda Três Fontes. |
Observações: |
Considerando a lei Municipal 1.249/2015, que dispõe sobre a Concessão de uso de Imóvel Municipal à entidade Filantrópica denominada “Associação Igreja Missionária Mensageiros de Cristo”, para instalação de uma unidade de recuperação de adictos, usuários de drogas e demais dependentes químicos.
Considerando o Termo Administrativo de Concessão de Uso se área Publica firmado em 17 de setembro de 2015.
Considerando a “Clausula Quarta” do referido termo que prevê as obrigações do CONCESSIONÁRIO.
Considerando que a “clausula sexta” do referido termo que prevê a extinção da outorga em caso de destinação diversa da determinada na “clausula quarta”.
Considerando que em visita a Assistente Social, acompanhada pela então Secretária da Assistência Social, na data de 05 de dezembro de 2017, onde foi constatado que: “a residência não esta sendo utilizada para o fim que foi cedido”.
Considerando ainda que o relatório informativo da Assistência Social, afirma que em outras ocasiões foi solicitado vagas para encaminhamento de alcoólatras, e o responsável verbalizou que não estava recebendo internos, e que havia colocado um casal para cuidar do imóvel. Considerando que em reunião com o Sr Prefeito e responsável pela Associação acompanhado de seu advogado, se negou a assinar a notificação de revogação da concessão de uso e prazo para defesa.
Considerando que no dia 19 de março do ano de 2.018, por meio de notificação extrajudicial, o Presidente da ASSOCIAÇÃO IGREJA MISSIONÁRIA MENSAGEIROS DE CRISTO, teve ciência recebendo uma da via da notificação, recusando em assinar a cópia da mesma.
Considerando a discricionariedade do ato do Sr gestor, bem como todas as informações acima relatadas, HIROSHI KUBO, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica REVOGADA/EXTINTA a concessão de uso anteriormente concedida a ASSOCIAÇÃO IGREJA MISSIONÁRIA MENSAGEIROS DE CRISTO de área inserida na fazenda Três Fontes concedida por meio da lei 1.249/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Carlópolis, 12 de abril de 2.018.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal |
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