LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3550
Ano: 2018
Súmula:

DECRETO Nº 3550 de 12 de abril de 2018.

 

Dispõe sobre Revogação de Concessão de uso da área inserida na denominada Fazenda Três Fontes.

Observações:

 

Considerando a lei Municipal 1.249/2015, que dispõe sobre a Concessão de uso de Imóvel Municipal à entidade Filantrópica denominada “Associação Igreja Missionária Mensageiros de Cristo”, para instalação de uma unidade de recuperação de adictos, usuários de drogas e demais dependentes químicos.

 

            Considerando o Termo Administrativo de Concessão de Uso se área Publica firmado em 17 de setembro de 2015.

 

Considerando a “Clausula Quarta” do referido termo que prevê as obrigações do CONCESSIONÁRIO.

 

            Considerando que a “clausula sexta” do referido termo que prevê a extinção da outorga em caso de destinação diversa da determinada na “clausula quarta”.

 

            Considerando que em visita a Assistente Social, acompanhada pela então Secretária da Assistência Social, na data de 05 de dezembro de 2017, onde foi constatado que: “a residência não esta sendo utilizada para o fim que foi cedido”.

 

            Considerando ainda que o relatório informativo da Assistência Social, afirma que em outras ocasiões foi solicitado vagas para encaminhamento de alcoólatras, e o responsável verbalizou que não estava recebendo internos, e que havia colocado um casal para cuidar do imóvel.

            Considerando que em reunião com o Sr Prefeito e responsável pela Associação acompanhado de seu advogado, se negou a assinar a notificação de revogação da concessão de uso e prazo para defesa. 

           

Considerando que no dia 19 de março do ano de 2.018, por meio de notificação extrajudicial, o Presidente da ASSOCIAÇÃO IGREJA MISSIONÁRIA MENSAGEIROS DE CRISTO, teve ciência recebendo uma da via da notificação, recusando em assinar a cópia da mesma.

 

Considerando a discricionariedade do ato do Sr gestor, bem como todas as informações acima relatadas, HIROSHI KUBO, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica REVOGADA/EXTINTA a concessão de uso anteriormente concedida a ASSOCIAÇÃO IGREJA MISSIONÁRIA MENSAGEIROS DE CRISTO de área inserida na fazenda Três Fontes concedida por meio da lei 1.249/2015.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Carlópolis, 12 de abril de 2.018.

 

 

 

 

 

HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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