LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3526
Ano: 2018
Súmula:

            DECRETO Nº 3.526 de 11 de janeiro de 2018.

 

SÚMULA:   Dispõe sobre a instauração procedimento de Sindicância em face do Servidor Luciano Rodrigues de Oliveira, por referir-se de modo depreciativo e com desrespeito às autoridades do vereadores e do Prefeito mediante manifestação escrita em redes sociais, e da outras providências.  

Observações:

HIROSHI KUBO, Prefeito do município de Carlópolis - PR, no uso de suas atribuições legais,

Considerando inciso VI do art. 112 da lei 1.284/2016, que dispõe sobre as proibições do funcionário Publico;   

Considerando o art. 145 da lei 1.284/2016, que prevê a obrigatoriedade de abertura de Sindicância;

Considerando que no presente caso o servidor Luciano Rodrigues de Oliveira referiu-se de modo depreciativo e com desrespeito às autoridades dos vereadores e do Prefeito Municipal Sr. Hiroshi Kubo:

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica determinada a abertura de sindicância em face do Servidor Luciano Rodrigues de Oliveira, motorista, portador da cédula de identidade sob o nº 35.987.407-1, para apuração dos fatos ocorridos em redes sociais contra a pessoa do Prefeito, conforme provas que se remete a Comissão de Sindicância, bem como providencias nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º. Seja assegurado ao Servidor o direito de ampla defesa.

 

Art. 3º. O procedimento será realizado nos moldes previstos na Lei 1284/2016.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Carlópolis, 11 de janeiro de 2018.

 

 

HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal

 
 
   
   
   
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