LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3504 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | DECRETO Nº 3.504/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de Adesão do Município de Carlópolis ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme a lei n° 1289/16,
Decreta: |
Observações: | Art. 1°- Ficam instituídos os representantes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, composta por:
Secretaria Municipal de Educação: Rubia Karina Riato de Azevedo
Secretaria Municipal de Saúde: Andréia Cristina Soares
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Aparecido Antônio Negri
Art. 2° - Esta composição tem como base a atual composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através de seus membros governamentais.
Art. 3° - Esta Câmara será responsável pela elaboração, implantação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no município de Carlópolis-PR, juntamente com o conselho de Segurança Alimentar e Nutricional deste município.
Art. 4° - Que o Plano juntamente com os demais documentos necessários a implantação e execução do SISAN no município que sejam encaminhados aos órgãos competentes ainda no corrente ano, visando a execução do Sistema no primeiro dia útil de 2018.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis-PR, 07 de novembro de 2017.
__________________________ Hiroshi Kubo Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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