LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3504
Ano: 2017
Súmula:

DECRETO Nº 3.504/2017

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de Adesão do Município de Carlópolis ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme a lei n° 1289/16,

 

Decreta:

Observações:

Art. 1°- Ficam instituídos os representantes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, composta por:

 

Secretaria Municipal de Educação: Rubia Karina Riato de Azevedo

 

Secretaria Municipal de Saúde: Andréia Cristina Soares

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Aparecido Antônio Negri

 

Art. 2° - Esta composição tem como base a atual composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através de seus membros governamentais.

 

Art. 3° - Esta Câmara será responsável pela elaboração, implantação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no município de Carlópolis-PR, juntamente com o conselho de Segurança Alimentar e Nutricional deste município.

 

Art. 4° - Que o Plano juntamente com os demais documentos necessários a implantação e execução do SISAN no município que sejam encaminhados aos órgãos competentes ainda no corrente ano, visando a execução do Sistema no primeiro dia útil de 2018.

 

Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carlópolis-PR, 07 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

__________________________

Hiroshi Kubo

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25