LEGISLAÇÃO / Decreto |
|
Número: | 3502 |
Ano: | 2017 |
Súmula: |
DECRETO Nº 3.502/2017
Súmula: “Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” |
Observações: | O Prefeito Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da Republica e pelo Artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Carlópolis,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal no dia 03 de novembro de 2017, ressalvadas as necessidades essenciais de cada Secretaria Municipal e do Chefe do Executivo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço ou atividades em regime de plantão, a exemplo do Pronto Atendimento Municipal. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carlópolis, 26 de outubro 2017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
|
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.