LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3498
Ano: 2017
Súmula:

 

DECRETO Nº 3498/2017

 

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento dos setores da Prefeitura Municipal de Carlópolis, e dá outras providências.

Observações:

 

O Prefeito Municipal de Carlópolis, Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais.

 

 

                                               RESOLVE:

 

 

                       Art. 1º. REGULAMENTAR o horário de funcionamento dos seguintes setores da Prefeitura Municipal:

 

§ 1º.: Secretaria Municipal da Administração e Agência do Trabalhador, que será das 08h00min às 17h00min, de segunda às sextas-feiras, com intervalo intrajornada de 01h00min, das 12h00min às 13h00min.

 

§ 2º.: Departamento Municipal de Obras e Departamento Rodoviário e Oficinas, das 07h00min às 17h00min, com intervalo intrajornada de 02h00min, das 11h00min às 13h00min.

 

§ 3º.: Secretaria Municipal da Agricultura o horário de atendimento será das 07h30min às 17h00min, de segunda às sextas-feiras, com intrajornada de 01h30min, das 11h30min às 13h00min.

                     

                      Art. 2º. Fica vedada aos servidores, a marcação da biometria antes ou após o horário estabelecido, devendo ser os atrasos, assim como as horas trabalhadas, superiores a 10min autorizados pelo seu superior imediato.

 

                      Art. 3º. Fica vedada a entrada antes ou a saída após o horário determinado por este Decreto, salvo se solicitado pelo seu superior imediato.

 

Parágrafo Único: As horas-extras deverão ser solicitadas pelo superior imediato mediante justificativa, e aprovada pelo Chefe do Executivo, conforme determina o artigo 115, parágrafo 2º da Lei nº 1284, de 27 de junho de 2016, Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Carlópolis.

 

                      Art. 4º. Fica determinada uma tolerância de 10 (dez) minutos diários, conforme determina o artigo 47 da Lei 1284/2016.  

     

                      Art. 5º. Que o Departamento de Pessoal tome as medidas necessárias ao cumprimento da presente Portaria. 

 

                     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 23/10/2017.

 

                                               Publique-se.

            Cumpra-se

 

                                               Carlópolis, 18 de outubro de 2017.

 

 

                                               HIROSHI KUBO

                                          - Prefeito Municipal -

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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