LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3498 |
Ano: | 2017 |
Súmula: |
DECRETO Nº 3498/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento dos setores da Prefeitura Municipal de Carlópolis, e dá outras providências. |
Observações: |
O Prefeito Municipal de Carlópolis, Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. REGULAMENTAR o horário de funcionamento dos seguintes setores da Prefeitura Municipal:
§ 1º.: Secretaria Municipal da Administração e Agência do Trabalhador, que será das 08h00min às 17h00min, de segunda às sextas-feiras, com intervalo intrajornada de 01h00min, das 12h00min às 13h00min.
§ 2º.: Departamento Municipal de Obras e Departamento Rodoviário e Oficinas, das 07h00min às 17h00min, com intervalo intrajornada de 02h00min, das 11h00min às 13h00min.
§ 3º.: Secretaria Municipal da Agricultura o horário de atendimento será das 07h30min às 17h00min, de segunda às sextas-feiras, com intrajornada de 01h30min, das 11h30min às 13h00min.
Art. 2º. Fica vedada aos servidores, a marcação da biometria antes ou após o horário estabelecido, devendo ser os atrasos, assim como as horas trabalhadas, superiores a 10min autorizados pelo seu superior imediato.
Art. 3º. Fica vedada a entrada antes ou a saída após o horário determinado por este Decreto, salvo se solicitado pelo seu superior imediato.
Parágrafo Único: As horas-extras deverão ser solicitadas pelo superior imediato mediante justificativa, e aprovada pelo Chefe do Executivo, conforme determina o artigo 115, parágrafo 2º da Lei nº 1284, de 27 de junho de 2016, Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Carlópolis.
Art. 4º. Fica determinada uma tolerância de 10 (dez) minutos diários, conforme determina o artigo 47 da Lei 1284/2016.
Art. 5º. Que o Departamento de Pessoal tome as medidas necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 23/10/2017.
Publique-se. Cumpra-se
Carlópolis, 18 de outubro de 2017.
HIROSHI KUBO - Prefeito Municipal - |
ANEXOS | |
Anexo | |
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