LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3496 |
Ano: | 2017 |
Súmula: |
DECRETO Nº 3.496/2017
Súmula: “Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” |
Observações: | O Senhor Hiroshi Kubo, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da Republica e pela Lei Orgânica do Município de Carlópolis,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal no dia 13 de outubro de 2017, ressalvadas as necessidades essenciais de cada Secretaria Municipal e do Chefe do Executivo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço ou atividades em regime de plantão, a exemplo do Pronto Atendimento Municipal. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carlópolis, 03 de outubro 2017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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