LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3496
Ano: 2017
Súmula:

 

DECRETO Nº 3.496/2017

 

 

Súmula: “Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

Observações:

                                                         O Senhor Hiroshi Kubo, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da Republica e pela Lei Orgânica do Município de Carlópolis,

 

                                                         DECRETA:

 

 Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal no dia 13 de outubro de 2017, ressalvadas as necessidades essenciais de cada Secretaria Municipal e do Chefe do Executivo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço ou atividades em regime de plantão, a exemplo do Pronto Atendimento Municipal.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                        Carlópolis, 03 de outubro 2017.

 

 

 

 

 

HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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