LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3488
Ano: 2017
Súmula:

                                     DECRETO nº. 3488/2017.

 

 

 

SÚMULA: “Nomeia integrantes do Conselho Municipal de  Alimentação Escolar, e dá outras providências.”

Observações:

SÚMULA: “Nomeia integrantes do Conselho Municipal de  Alimentação Escolar, e dá outras providências.”

 

 

                                      O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Artigo 1º:- Ficam nomeados para o Conselho de Alimentação Escolar  -CAE-, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Programa de Alimentação Escolar, os seguintes cidadãos:

NOME

ENTIDADE QUE REPRESENTA

CONDIÇÃO

Ederaldo Bento Fernandes

Representante do Poder Executivo

Titular

Vilma Alves da Silva

Representante do Poder Executivo

Suplente

Andressa Oliveira da Silva

Representante dos Trabalhadores da Educ.e Discentes

Titular

Aline Roberta Ferraz

Representante dos Trabalhadores da Educ.e Discentes

Suplente

Débora Romero Correa Gigliuci

Representante dos Trabalhadores da Educ.e Discentes

Titular

Helena Maria Batista Santos

Representante dos Trabalhadores da Educ.e Discentes

Suplente

Ireide Maria Queiroz Da Silva 

Representante dos Pais

Titular

Rosangela Ap Leite da Silva

Representante dos Pais

Suplente

Sandra Cristina de Matos

Representante dos Pais

Titular

Isabelle Vida Delazzari

Representante dos Pais

Suplente

Élson de Oliveira

Representante da Sociedade Civil Organizadas

Titular

Janaina Karolina Riato

Representante da Sociedade Civil Organizadas

Suplente

Jusselene Marcia Varasquim

Representante da Sociedade Civil Organizadas

Titular

Marcos Roberto Soares

Representante da Sociedade Civil Organizadas

Suplente

 

Artigo 2º: O cargo de Presidente e vice-presidente será escolhido pelos membros do Conselho em reunião especifica para essa finalidade, podendo exercer o mandato de Presidente e Vice Presidente os representantes indicados pela Entidade representativa dos trabalhadores da educação e discente; Pais de alunos indicados acima e por entidades civis organizadas, tendo e Conselho com  o mandato   de 04 (quatro) anos, podendo, os membros, serem reconduzidos de acordo com as indicações dos seus respectivos segmentos.

                            Parágrafo Único:- O exercício de membro do Conselho de Alimentação Escolar será considerado serviço público relevante e não será remunerado.

                            Artigo 3º:- Compete ao Conselho de Alimentação Escolar, entre outras atribuições de competência:

  1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
  2. Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
  3. Receber o Relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa;
  4. Remeter, no prazo estabelecido pelo FNDE, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico – Financeira dos recursos repassados a conta do PNAE, com parecer conclusivo acerca da regularidade da aplicação dos recursos.

                   Artigo 4º:- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Carlópolis, 14 de agosto de 2017.

                           

                                          HIROSHI KUBO

                                              Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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