LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3488 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ano: | 2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Súmula: | DECRETO nº. 3488/2017.
SÚMULA: “Nomeia integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências.” |
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Observações: | SÚMULA: “Nomeia integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º:- Ficam nomeados para o Conselho de Alimentação Escolar -CAE-, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Programa de Alimentação Escolar, os seguintes cidadãos:
Artigo 2º: O cargo de Presidente e vice-presidente será escolhido pelos membros do Conselho em reunião especifica para essa finalidade, podendo exercer o mandato de Presidente e Vice Presidente os representantes indicados pela Entidade representativa dos trabalhadores da educação e discente; Pais de alunos indicados acima e por entidades civis organizadas, tendo e Conselho com o mandato de 04 (quatro) anos, podendo, os membros, serem reconduzidos de acordo com as indicações dos seus respectivos segmentos. Parágrafo Único:- O exercício de membro do Conselho de Alimentação Escolar será considerado serviço público relevante e não será remunerado. Artigo 3º:- Compete ao Conselho de Alimentação Escolar, entre outras atribuições de competência:
Artigo 4º:- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 14 de agosto de 2017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal |
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ANEXOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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